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ATUALIZAÇÃO: Sefaz e CRCMT realizam neste sábado palestra sobre redução do markup
31/07/2010 às 07:53
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) e o Conselho Regional de Contabilidade (CRCMT) realizam neste sábado (31.07) palestra a contabilistas sobre a redução do percentual de margem de lucro (markup) para débitos relativos ao ICMS Garantido Integral, Estimativa por Operação ou devidos por Substituição Tributária exigidos no trânsito de mercadorias ou nas transportadoras.

O evento está marcado para as 8h, no auditório do CRCMT, em Cuiabá. A palestra será conduzida pela assessora especial da Sefaz, Maria Célia Oliveira Pereira, e pelo superintendente de Atendimento ao Contribuinte, José Mazini.

O secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, destaca que a alta direção e a equipe técnica da Sefaz estão sempre à disposição para dialogar com os contribuintes e a classe contábil, a fim de auxiliá-los no cumprimento das obrigações tributárias.

Segundo o presidente do CRCMT, Jorge Assef Filho, o objetivo do evento é promover e executar programas de educação continuada aos contabilistas mato-grossenses. “Além de prestar informações sobre o decreto, o Conselho visa proteger, primeiramente, os interesses da sociedade, através da fiscalização e formação dos profissionais”, afirma Jorge Assef.

Pelo Decreto nº 2.686/2010, os débitos podem ser quitados com redução do percentual de margem de lucro, desde que o pagamento seja feito à vista e até o terceiro dia útil posterior à data em que eventualmente for feita a retenção da mercadoria nos postos de fiscalização de divisa interestadual ou no controle aduaneiro.

Dessa forma, ao apresentar o comprovante de quitação do débito nos postos fiscais e nas transportadoras, o contribuinte tem sua mercadoria imediatamente liberada. O mesmo vale para débitos apurados em cruzamentos eletrônicos de dados.

A redução do percentual da margem de lucro se aplica também ao recolhimento realizado antes da entrada no Estado por estabelecimento submetido ao regime administrativo cautelar e na determinação da base de cálculo do ICMS Garantido Integral, ICMS Estimativa por Operação ou para o débito devido por Substituição Tributária exigido de ofício pela Sefaz.

Fonte: LIGIANI SILVEIRA E NÉIA LOPES / Assessoria/Sefaz-MT e CRC-MT
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