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EM CÁCERES: Juizado Especial Itinerante vai estar atendendo à população cacerense de hoje ao dia 10

02/12/2021 às 07:00


A prefeitura de Cáceres, por meio da secretaria municipal de Assistência Social , informa à população cacerense, por solicitação do Excelentíssimo Juiz de Direito , Dr. Jorge Alexandre Martins Ferreira, que o Juizado Especial Itinerante, estará atendendo neste município entre os dias 02 e 10 de dezembro, na Praça 07 de Setembro, próximo ao 6º Batalhão de Polícia Militar, em dias úteis, horário comercial das 08 às 11 horas e das 14 às 17 horas.

O JEI é um programa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e tem o objetivo aproximar a Justiça Estadual da população menos favorecida. Os atendimentos são realizados no interior de um ônibus equipado com computadores, impressoras, mesas, cadeiras e ar condicionado, além de equipe formada por juiz, conciliadores, assessores e assistentes, tal qual um gabinete comum.

De acordo com o juiz coordenador do JEI, Jorge Alexandre Martins Ferreira, o trabalho do Juizado é de extrema importância, pois dá acessibilidade aos moradores de cidades distantes. “O objetivo do JEI Itinerante é aproximar a população do Poder Judiciário, facilitar o acesso das pessoas que muitas vezes tem dificuldade de ir até os prédios do Judiciário. Nesse período de pandemia isso se agravou ainda mais e o afastamento da população dos prédios. Por isso, essa aproximação do Judiciário é tão relevante”, enfatizou o juiz.

A prefeita de Cáceres Eliene Liberato Dia, agradeceu a vinda do JEI para o município e destacou a importância deste instrumento jurídico e a celeridade que ele traz em pequena causas. “Esta é uma ação social relevante. Agradeço o Dr. Jorge Alexandre Martins Ferreira, pelos serviços que serão executados através da Justiça Itinerante”, reconheceu Eliene.

Em Cáceres o Juizado Especial Itinerante vai oferecer os atendimentos:

- Cobrança indevida contra telefonia, água, luz e outras
- Restrições indevidas junto ao SPC e SERASA
- Cobranças indevidas por bancos, etc
- Cobranças de cheques sem fundo ou outro título de crédito, como nota promissória
- Orientações diversas, inclusive jurídicas
- Divórcio Consensual
- Pensão Alimentícia e Guarda Compartilhada

Fonte: Assessoria - Jornal Oeste