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DESTAQUE: Neste dia 27 termina o prazo para pagamento do IPTU com desconto

25/04/2017 às 10:53

 
Prazo já foi prorrogado e o contribuinte precisa ficar atento para parcelar ou pagar à vista

Depois de ter sido lançado com um erro na cobrança de pouco mais de 1,2 mil carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, a prefeitura de Rondonópolis prorrogou o prazo para o pagamento da primeira parcela do imposto, ou da quitação à vista com 20% de desconto.

O caso provocou estranheza para alguns contribuintes que tiveram uma surpresa desagradável ao receber a conta do imposto, que chegou com mais de 50% de aumento com referência ao ano passado.

A Secretaria de Receita do Município explicou que houve um erro no sistema de lançamento que entendeu como fala do contribuinte a falta de muros e calçadas em regiões asfaltadas. O termo 'gradio' acabou provocando o erro de leitura pelo sistema e porovocou o erro, que foi corrigido e os carnês reeditados com o percentual de 7,38% de acréscimo, referente à inflação do período.

Agora o prazo é neste dia 27, quinta-feira e para pagar o imposto o contribuinte pode solicitar o boleto por meio do site da Prefeitura ou nos guichês de atendimento. O setor de arrecadação do Município e a prefeitura em geral, funcionam segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.Carnês lançados com valor errado já foram substituídos. Prazo para pagamento à vista com desconto termina esta semana. Foto: assessoria
Carnês lançados com valor errado já foram substituídos. Prazo para pagamento à vista com desconto termina esta semana. Foto: assessoria

Refis

Os contribuintes que estão em débito com o município de Rondonópolis têm mais uma oportunidade para a quitação da dívida. Quem aderir ao Refis 2017 tem até o dia 2 de junho o direito ao desconto de até 100% no pagamento a vista sobre multas moratórias e juros de mora e de 50% quem quiser parcelar em até três vezes, os débitos são referentes aos impostos municipais.

A redução assegurada pelo Refis 2017, beneficia pessoas físicas e jurídicas com dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Substituição Tributária, taxas de licença (alvará), contribuição de melhoria e multas referentes a penalidades e infrações previstas no artigo 91 da lei 1.800/90.

Conforme a Lei Complementar 247 de 20 de fevereiro de 2017, o valor da parcela relativa ao IPTU e a Contribuição de Melhorias é de R$ 50. Para os demais tributos a parcela deverá ser de R$ 100.

Fonte: Cláudia Bouvie